Revista vexatória é proibida em São Paulo
Governador sanciona lei que impede humilhação de familiares em presídios, mas aplicação ainda é desafio
O estado que concentra a maior população carcerária do Brasil acaba de
proibir uma das mais violadoras práticas do sistema prisional
brasileiro: a revista vexatória. A nova lei (15.552/14),
aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em julho, foi
sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada hoje, dia 13,
no Diário Oficial.
A decisão é uma vitória para familiares dos 190 mil presos do estado,
que sofrem repetidas humilhações na entrada dos presídios nos dias de
vista.
Com a nova lei, os estabelecimentos prisionais ficam proibidos de
submeter os visitantes a procedimentos invasivos, como é o caso do
desnudamento, dos repetidos agachamentos sobre um espelho e da inspeção
anal e vaginal. O parágrafo único do artigo 1o afirma que “os
procedimentos de revista dar-se-ão em razão da necessidade de segurança
e serão realizados com respeito à dignidade humana”.
“A aprovação da lei é um grande avanço e, justamente por reconhecer que a
revista vexatória é uma prática humilhante, deve ser imediatamente
aplicada. Mas precisamos alertar que a lei por si só não basta, ela
precisa ser concretizada no mundo real”, afirma Rafael Custódio,
coordenador de Justiça da Conectas. Segundo o texto sancionado por
Alckmin, o governo tem até 180 dias para regulamentar a nova norma
através de um decreto.
Vetos
Os pontos negativos da lei aprovada ficam por conta de dois vetos do
governador. O primeiro determinava que a proibição abrangeria manicômios
judiciais e internação de menores, como é o caso da Fundação Casa. Com o
veto, a revista vexatória fica impedida somente em ‘estabelecimentos
prisionais’.
“A violação de familiares de adolescentes internados não é diferente da
violação cometida contra familiares de presos”, critica Custódio. “Nada
justifica o reconhecimento da violação de um grupo, mas não de outro.
Esse veto viola o princípio constitucional da isonomia.”
O segundo veto retirou do texto parágrafo único impedia a revista
mecânica e eletrônica de gestantes e pessoas portadoras de marca-passo. O
texto original previa que visita poderia ser realizada após realização
de procedimentos alternativos. A lei sancionada não explicita como essas
pessoas poderão ingressar no estabelecimento prisional.
Outros estados
Estados e cidades que já aplicaram proibições totais ou parciais à
revista vexatória não apresentaram aumento nos números de ocorrências
relacionadas à segurança de seus presídios. Goiás, por exemplo, aplica a
chamada “revista humanizada”, que proíbe a nudez. O Espírito Santo
possui norma similar. Depois de decisão inédita do Tribunal de Justiça,
o município de Joinville, em Santa Catarina, instalou scanners
corporais em suas unidades. Recentemente, um juiz de Recife também
proibiu a revista vexatória na cidade.
Outros estados já têm leis que restringem o procedimento, mas ainda não o
aboliram totalmente. É o caso de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul e Paraíba.
Segundo dados coletados
pela Rede de Justiça Criminal com base em documentos oficiais da
Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, apenas 3 em cada
10 mil revistas vexatórias resultam na apreensão de objetos proibidos.
Ao longo de todo o período estudado pela Rede, nenhuma arma foi flagrada
durante o procedimento.
Campanha nacional
A proibição da revista vexatória em São Paulo vem na esteira de um
movimento nacional e internacional de repúdio. Em abril, uma campanha da
Rede Justiça Criminal impulsionou a aprovação de um projeto de lei
federal (7764/14) que acaba com a prática em todo o país. O texto já foi aprovado por unanimidade no Senado e aguarda votação na Câmara.
Ajude a acabar com essa violência: acesse www.fimdarevistavexatoria.org.br e assine a petição.
Clique aqui para acessar a matéria no site Conectar Direitos Humanos
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