Instituído pela Lei n.º 12.627, de 11 de maio de 2012:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.627, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1.º de agosto de cada ano.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 11 de maio de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Publicado no DOU de 14.5.2012
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